Unificando as Informações

eSocial

O E-social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.

Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.

Obrigatoriedade do envio

O objetivo do E-social é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal, desta forma, as informações de SST enviados como eventos estabelecidos, substituirão a emissão do PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário e facilitará a comunicação de acidente de trabalho (CAT) dos atuais formatos. (Em vigor desde 13/10/2021 para as empresas do grupo 1)

O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Sendo obrigatórios inicialmente a contratação dos seguintes documentos de SST:

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR9 (que em 2022 receberá o nome de Avaliação e Controle das exposições ocupacionais e agentes físicos, químicos e biológicos), onde será parte integrante do novo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Importante: Cabe ressaltar que os documentos acima, são documentos necessários para atendimento aos eventos a serem enviados ao eSocial, o que não desobriga a empresa a implantar e cumprir as demais NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de acordo com o enquadramento de sua empresa/ramo de atividade.

A partir da obrigatoriedade do envio das informações de SST (conforme grupo de enquadramento) ao eSocial, sua empresa deverá possuir além dos programas e laudos necessários já informados acima, um sistema de mensageria para envio das informações ao esocial, através do RH da empresa, contabilidade, ou mensageria Amestra. A empresa deverá periodicamente verificar os arquivos/eventos, assinar e enviar via sistema de mensageria ao eSocial.
Três eventos serão prestados no E-social:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. No Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, contudo a empresa deve continuar a cumprir os prazos para a realização. E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver atualizações.

Grupo eSocial

Definição

Data de Início envio Eventos SST

Grupo 1

Empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões

13/10/2021

Grupo 2

Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3.

10/01/2022

Grupo 3

Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos

10/01/2022

Grupo 4

Órgãos públicos e organizações internacionais

11/07/2022

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da empresa, através dos dados fornecidos pela empresa de Assessoria em SST – Saude e Segurança do Trabalho. A Amestra disponibilizará aos clientes que possuem todos os laudos necessários contratados, os eventos em formato XML compatível com sistema E-social, de posse dos arquivos a empresa deverá assinar digitalmente e encaminhar ao eSocial através de sistema de MENSAGERIA do RH da empresa, contabilidade ou mensageria Amestra. Para mais informações acesse a pagina do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br
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